Resolução SE 81, de 17-12-2018
Altera a Resolução SE 76, de 28-12-2017, que dispõe sobre
a instalação de Salas e Ambientes de Leitura nas escolas da rede pública
estadual
O Secretário da Educação, à vista do que lhe
representaram os coordenadores da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos
Professores do Estado de São Paulo, "Paulo Renato Costa Souza" - Efap, e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos -
CGRH, Resolve:
Artigo 1º - O
artigo 4º da Resolução SE 76, de 28-12-2017, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 4º - A carga horária para atuação nas salas ou
ambientes de leitura será atribuída ao docente portador de diploma de
licenciatura plena com vínculo com esta Secretaria, em qualquer dos campos de
atuação, observada quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:
I - docente readaptado;
II - docente titular de cargo,
na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada
de trabalho;
III - docente ocupante de função-atividade, que esteja
cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12
horas semanais.
§ 1º - O docente readaptado somente poderá ser incumbido
do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de
classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a
mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
§ 2º - O docente, que esteja atuando na sala ou ambiente
de leitura, poderá ser reconduzido, em continuidade, desde que tenha obtido
resultados satisfatórios na avaliação de desempenho realizada, conjuntamente,
pela equipe gestora da unidade escolar e Diretoria de Ensino.
§ 3º - Aos novos candidatos inscritos para atuação em
sala ou ambiente de leitura, observado o disposto nos incisos II e III deste
artigo, somente poderá haver atribuição na comprovada inexistência de classe ou
de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em
nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.” (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário